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Dra Dâmares Ferreira, sócia da Advog Consultoria, escreveu sobre as diferenças constitucionais entre a educação pública e a educação privada. O artigo, publicado na obra "Direito Educacional em Debate - Vol I" sob o tÃtulo "Ensino Público e Ensino Privado: Diferenças constitucionais", traz em seu conjunto a seguinte conclusão: "As relações jurÃdicas entre escolas privadas e seus consumidores são de natureza privada. O direito privado subjetivo de utilização dos serviços educacionais privados nascem de contratos regulados pela legislação civil e consumerista. O Poder Legislativo poderá vincular a escola particular a cumprir normas jurÃdicas de caráter obrigatório relativamente ao aspecto pedagógico, ou seja, ao serviço a ser prestado. Todavia, não possui a mesma liberdade legislativa quando pretender interferir na administração da mantenedora, pois esta está obrigada a submeter-se apenas à s normas cogentes a que estão submetidas as demais pessoas jurÃdicas criadas no PaÃs. Qualquer intervenção legislativa que tiver por fim o afastamento do lucro ou de garantias contratuais de adimplemento da escola, já no nascedouro será inconstitucional".
A obra supra referida foi publicada pela Editora Hoper.
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